Cópia da Decisão judicial expedida pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo. Clique nas figuras para vê-las em tamanho maior
O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região de São Paulo, através do Juiz 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. Luis Paulo Pasotti Valente, decidiu no último dia 17 de dezembro de 2007 deferir o pedido impetrado por um associado do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) e concedeu ação cautelar inominada com pedido de liminar suspendendo a posse da atual diretoria.
De acordo com a liminar, o ato de posse efetuado em 01 de março deste ano é “inválido, portanto de nenhum efeito”. Deste modo, a Justiça determina a eleição de uma Junta Diretiva para administrar temporariamente o Sindicato, cuja decisão deve ser feita com a convocação de uma Assembléia Geral no prazo de 30 dias a contar da data da decisão. Caso a atual direção não cumpra a determinação, o Sifuspesp corre o risco de pagar multa diária de R$1.000,00 (mil reais).
Com a medida, o sindicato, que possui abrangência em nível estadual, tendo cerca de onze sedes no Estado, inclusive na capital paulista, estaria com sua atual direção temporariamente sem representatividade legal perante a categoria.
Um movimento já circula entre os servidores penitenciários solicitando providências a respeito. Denominado Movimento de Moralização Democrática no Sifuspesp – MMDS – pretende fazer com que as pessoas que ora ocupam os cargos diretivos do sindicato façam cumprir a ação cautelar expedida.
A ação foi proposta por um associado que constatou irregularidades no processo eleitoral verificado em fevereiro de 2007. Segundo a alegação do associado à Justiça do Trabalho, o Coordenador e Dirigente da Comissão Eleitoral, responsável direto pela organização e manutenção da lisura no pleito, se encontrava proibido de exercer tal função de acordo com o Estatuto do próprio sindicato.
No periodo das eleições para escolha de uma nova direção houve três inscrições de chapas, sendo que uma delas, a de número 1, acabou sendo prejudicada por supostas irregularidades apontadas pela Comissão Eleitoral e acabou sendo impedida de disputar as eleições.
A Chapa 1, tinha na época grande prestigio junto aos associados aptos a votar. Como manifestação à decisão da Comissão, em vários pontos do Estado a eleição não atingiu número satisfatório de votantes, chegando ao percentual de até 68% de abstenção em uma das sedes regionais.