Cortador de cana não consegue adicional de insalubridade

A 1ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) negou o recurso de um cortador de cana-de-açúcar, que pedia adicional de insalubridade. A decisão manteve julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, município da região de Ribeirão Preto.O trabalhador requereu o adicional alegando insalubridade pelo trabalho a céu aberto, com exposição ao sol. Argumentou também que sua saúde era prejudicada pela inalação da fuligem produzida pela queima da palha da cana.
O perito nomeado pelo juízo de primeiro grau concluiu que o reclamante, no desempenho das funções de cortador de cana nas safras e, nas entressafras, de servente de lavoura, efetivamente estava sujeito à ação de dois agentes insalubres: o calor, pelo qual fazia jus a adicional de 20%, e a fuligem de cana, que lhe conferia o direito a adicional de 40%.
No entanto, para o relator do acórdão no TRT, juiz Luiz Antonio Lazarim, por falta de amparo legal é impossível conceder o adicional de insalubridade em função da exposição ao sol. O magistrado fundamentou seu voto no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Segundo a orientação, "em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto".
Quanto à fuligem da queima da palha da cana, o relator observou que ela não está, expressamente, classificada como agente insalubre nas normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O juiz Lazarim concordou com a sentença de primeira instância, segundo a qual o perito não provou de forma convincente o enquadramento da fuligem como uma das "outras substâncias cancerígenas" previstas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15.
De acordo com a sentença, o perito baseou sua opinião numa "interpretação subjetiva". O juiz de primeiro grau salientou que a fuligem não tem qualquer relação com as substâncias que compõem a lista contida na NR 15, "pois não se trata de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado ou parafina". "Efetivamente, a fuligem da queima da cana-de-açúcar não vem classificada pelas normas regulamentadoras como agente insalubre", complementou o juiz.
O relator esclareceu que somente a poeira do bagaço da cana, "ao qual não estava exposto o reclamante", é classificado como agente insalubre. A classificação e caracterização da insalubridade, advertiu o juiz, é matéria que, conforme estabelece o artigo 190 da CLT, exige normatização legal, cuja competência é reservada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Comissão adia votação de projeto sobre centrais sindicais

Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) adiou a votação do projeto que regulamenta as centrais sindicais.
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ) pediu mais prazo para analisar a matéria, considerada polêmica porque acaba com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores.

Sindicatos e alguns senadores já se posicionaram contrários à matéria, que já foi aprovada na Câmara.

A alegação é de que o fim do Imposto Sindical obrigatório iria prejudicar o funcionamento de sindicados, federações e confederações.

A matéria tramita em regime de urgência e também está em análise nas comissões de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça.

TRANSPARÊNCIA: MPT anula eleição em STR de Paraguaçu Pta. Novo pleito ocorre em dezembro

Proceso eleitoral realizado em outubro foi marcado por vários incidentes, entre eles, a falta de segurança das listas produzidas para a aferição dos votantes.
Audiência ocorrida semana passada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15a Região em Bauru, envolvendo sindicalistas e Ministério Público do Trabalho, delineou as normativas que deverão ser seguidas durante o processo eleitoral para escolha da nova direção do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paraguaçu Paulista.
O pleito, ocorrido em 18 de outubro, para então escolha de uma Junta Governativa, acabou sendo anulado pelo MPT. Naquela oportunidade, uma gama de denuncias foram apontadas por representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT), que estiveram observando a votação. No entanto, o motivo do cancelamento da eleição alegado pelo Procurador José Fernando Ruiz Maturana, decorre da falta de segurança das listas produzidas para a aferição da condição de associado-votante.
Para evitar novo incidente em relação ao assunto, estipulou-se na reunião que a Comissão Eleitoral será responsavel por efetuar o levantamento e a confecção de lista fechada, que após encerrada, não permitirá que qualquer interessado estranho, não listado, possa votar. A referida lista conterá a relação de trabalhadores contribuintes para o sindicato de Paraguaçu que tenham seus nomes presentes nos meses de maio e outubro deste ano, inclusive com as cidades de domicílio, que serão requisitadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Outra determinação é que a Comissão Eleitoral levante junto ao Sindicato eventuais contribuintes assalariados que tenham contribuídos ininterruptamente com o sindicato no período de maio a outubro/2007. A lista de votantes deverá estar concluída até dia 10 de dezembro, preferencialmente identificada e separada por localidade de votação. Os votantes deverão estar munidos de carteira de identidade ou CTPS, para fins de identificação.

Comissão Eleitoral: A Comissão Eleitoral que responderá pela eleição sindical será composta por dois dirigentes indicados pela Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT) e outros dois dirigentes, indicados pela Fetaesp, sendo que as questões que não forem alvo de consenso tentarão ser dirimidas através Ministério Público do Trabalho.

Eleições: Ficou estabelecido que as eleições acontecerão no dia 16 de dezembro de 2007, no período das 08:00 às 17:00 horas, com a colocação, em local a ser oportunamente definido, de uma urna nas localidades de Paraguaçu Paulista (Sede do Sindicato), Oscar Bressane, Lutécia e Borá, além do Bairro da Roseta (Paraguaçu Paulista). A apuração será imediatamente após o encerramento da votação, na sede do Sindicato de Paraguaçu Paulista.

Somente poderão ser candidatos ou chamados a votar os trabalhadores rurais assalariados que comprovem contribuição nos últimos seis meses, a ser aferida de acordo com a listagem de votantes acima mencionada.

Fica sujeita à impugnação e exclusão do processo eleitoral a chapa que obtiver apoio direto e indireto dos empregadores para obter vantagem no pleito.

Os demais trâmites, inclusive prazo para registro e impugnação de candidaturas, seguirão as disposições estatutárias, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas na forma hoje realizada, ou seja, através de audiência perante o Ministério Público do Trabalho.

O presidente da entidade, na forma estatutária, fará a publicação dos editais para a realização do pleito, com publicação iniciai, preferencialmente para o dia 16 de novembro de 2007.

"Exaustão e calor provocam mau súbito em dezenas de canavieiros"

Usina foi autuada por não paralisar atividades de corte devido às condições climáticas (calor de 37ºC) na região de Ourinhos.

Diligência conjunta dos Procuradores do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do Ofício de Bauru, juntamente com os auditores-fiscais do trabalho Roberto Figueiredo, Avancini e Edmundo, do Grupo Móvel Estadual Rural, flagrou nos últimos dias 29 e 30 de outubro, a ocorrência de mau súbito em cerca de 30 cortadores de cana de açúcar que trabalhavam em frentes de trabalho da Usina Renascença, de Ibirarema. Durante a blitz vários trabalhadores relataram que no dia anterior 09 cortadores haviam sido internados no hospital de Ibirarema apresentando as seguintes condições de saúde: câibras, tremedeira, sudorese, vômitos, queda de pressão e desmaios.

Os obreiros relataram que na Sexta-feira e no Sábado anterior (dias 25 e 26/10) outros 20 trabalhadores passaram pelos mesmos problemas e abandonaram o corte. Muitos não foram atendidos no momento porque não havia ambulância disponível nas frentes de trabalho, assim como não havia sistema de rádio comunicação nos ônibus de rurais.

Além dessa situação gravíssima, outras irregularidades foram constatadas durante a blitz, dentre elas: falta de Equipamentos de Proteção Individual, falta de banheiros, assentos e mesas para refeição, excesso de jornada de trabalho, não observância do intervalo para refeição, não observância das pausas para relaxamento e alongamento, pagamento incorreto das horas in itinere, não fornecimento do preço da cana a ser corta, não discriminação no Atestado de Saúde Ocupacional dos riscos da atividade dos rurícolas.

Diante da gravidade da situação os auditores-fiscais autuaram a usina por "...não paralisar as atividades de corte de cana quando as condições climáticas oferecerem riscos à segurança dos trabalhadores".

Essa medida inédita consolida o entendimento de que é necessário impor limites à jornada de trabalho dos cortadores de cana de açúcar, que é imperioso estabelecer um sistema de pausas durante a jornada de trabalho, a fim de que os rurícolas tenham condições de repor energias e efetuar ginástica labora, medida que poderá evitar situações de exaustão e ocorrência de mau súbito (como constatado pela blitz) , assim como evitar que novas mortes ocorram em canaviais.

Para os Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, esses fatos são gravíssimos e já há elementos probatórios para que medidas judiciais sejam adotadas em face dessa e de outras usinas e/ou Cias Agrícolas, a fim de que a saúde e a vida dos rurícolas seja preservada com a adoção de mecanismos de redução de jornada sem redução de remuneração (média), bem como de que outras medidas preventivas passem a ser respeitadas e que poderão até mesmo levar à paralisação das atividades de corte de cana durante os dias de intenso calor (ou acima de determinada temperatura), conforme apuraram os auditores-fiscais do Grupo Móvel. Os Procuradores ainda diligenciaram ao Hospital Municipal de Ibirarema para verificar as Fichas Médicas dos rurícolas que foram atendidos, ocasião em que flagraram mais um trabalhador sendo atendido vítima de exaustão pelo excesso de trabalho e condições climáticas insuportáveis.

A Usina Renascença já foi alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael (proc. 556/2007 - Vara do Trabalho de Ourinhos), por descumprir normas de segurança do trabalho rural. O acordo judicial será executado e nova ACP será ajuizada em face das novas ocorrências apuradas.

Canavieiros migrantes obtém verbas rescisórias e retornam aos seus estados de origem

Diligência de Procuradores do MPT de Bauru resulta em termo de compromisso que assegura pagamento de verbas rescisórias e custeio das despesas de retorno de rurais. A ação ocorreu no mês de outubro entre os dias 05 e 12 daquele mês, quando cerca de 40 cortadores decana da Fazenda Nova Esperança, em Promissão-SP, do produtor de cana de açúcar Lerte Pedro Augusto (fornecedor da Usina Equipav S/A), paralisaram as atividades de corte de cana para reclamarem do preço da tonelada cortada.

Devido à greve realizada, o empregador demitiu todos os trabalhadores e depositou as verbas rescisórias que entendia devidas em juízo (perante a Vara do Trabalho de Lins-SP). Todavia, os trabalhadores denunciaram uma séria de irregularidades que haviam sido cometidas pelo empregador desde a contratação até a paralisação das atividades de corte, dentre elas:

a) desconto nos salários das despesas de transporte dos Estados de origem até a cidade dePromissão;
b) descontos nos salários dos valores relativos aos cobertores e colchões fornecidos, bem como dos valores correspondes aos facões e limas fornecidos;
c) não fornecimento do "preço" da cana a ser cortada no início da jornada de trabalho, não fornecimento e não reposição dos EPI's (equipamentos de proteção individual) necessários aos risco (luvas, óculos, perneiras, botas, mangote e chapéu),
d) inexistência de intervalos para almoço;
e) não realização das pausas para descanso e exercícios;
f) não fornecimento de galões de água e marmitas térmicas;
g) alojamentos e habitações coletivas em estado precário e sem higiene.

Diante do quadro denunciado os Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves dirigiram-se até a cidade de Promissão onde vistoriaram os alojamentos e colheram depoimentos de alguns trabalhadores. Ato contínuo, o empregador foi convocado para uma audiência, no mesmo dia, nas dependências da Vara do Trabalho de Lins, ocasião em que foi celebrado um termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual foram ajustadas as seguintes obrigações:

a) O empregador Laerte Pedro Augusto desistiu de todas as 42 ações de consignação em pagamento ajuizadas em face dos rurícolas;
b) assumiu a obrigação de efetuar o pagamento das VERBAS RESCISÓRIAS inerentes à demissão sem justa causa a todos os rurícolas, incluindo: saldo de salário do último mês trabalhado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, expedição das Guias do Seguro Desemprego;
c) assumiu ainda as obrigações de: custear as despesas de transporte dos trabalhadores aos Estados e às cidades de origem dos mesmos (em média R$350,00 cada trabalhador, além do pagamento do valor de R$35,00 a título de ajuda de custo alimentação);
d) o empregador ainda efetuou a cada trabalhador o pagamento de uma indenização pelos danos causados no percentual de 20% (vinte por cento) do montante das verbas rescisórias pagas (indenização por dano moral);

A atuação do MPT de Bauru durou cerca de 48 horas entre o recebimento da denúncia e a celebração do termo de compromisso. Os trabalhadores (42) receberam todos os valores 03 (três) dias depois da celebração do TAC, devido à necessidade de efetivar a desistências das ações de consignação em pagamento e desentranhamento dos documentos rescisórios.

Os atos estão documentos nos autos do Procedimento Investigatório nº 32430/2007.

Liderança do “Orgulho Negro” se encontra com Ministra Matilda Ribeiro

Luiz Antonio (Marmita), ao lado da Ministra da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro

Na manhã desta quinta-feira, a Ministra da Igualdade Racial, Matilde Ribeiro, esteve na Câmara Municipal de Presidente Prudente mantendo encontro com lideranças políticas e de movimentos sociais ligados ao combate ao racismo e à igualdade das minorias.

Na ocasião, Matilde Ribeiro explanou sobre os programas do Governo Federal voltados à população negra e ainda sobre as políticas públicas que vem sendo implementadas pela sua Secretaria Especial, com status de Ministério. “A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR - é um órgão novo na política brasileira. Ainda não é o ideal para com todas as necessidades que enfrentamos, mas entendemos ser um bom início e uma boa atitude do Governo Lula para com esse tema”, reconheceu.

De acordo com a Ministra, a principal ação de sua pasta se deu com a aprovação da Lei 10.639/2003 onde institui o ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. “Na grade curricular se vê os estudos de várias localidades do mundo e praticamente nada sobre a África. São de lá nossos antepassados. Com esse tema sendo abordado nas escolas, os negros em especial, terão uma nova perspectiva de sua formação”, diz Matilde Ribeiro. “Com melhor informação sobre suas origens, deixarão de ser considerados descendentes de escravos e passarão a ser descentes de africanos”.

A Ministra teceu comentários ainda sobre a política de cotas de vagas voltadas a negros nas instituições de ensino superior. “É um programa de inclusão jamais visto no ensino do país. Haverá uma grande mudança que abrirá as portas das universidades brasileiras definitivamente “para todos”. Há ainda grandes polêmicas, controvérsias, mas aguardamos sua aprovação no Congresso, onde ora tramita o Projeto de Lei”.

Terminada a palestra, já nas dependências de uma emissora de televisão de onde concederia entrevista, a Ministra manteve encontro reservado com o coordenador do Coletivo Intersindical de Negros “Orgulho Negro” de Presidente Venceslau, Luiz Antonio Ribeiros dos Santos, o Marmita. Na oportunidade, Marmita relatou os trabalhos que o “Orgulho Negro” realiza junto a comunidade venceslauense, principalmente nas escolas públicas e privadas, onde leva a mensagem de conscientização racial e social a estudantes, bem como o despertar para a prática do exercício de cidadania.

Matilde Ribeiro parabenizou o “Orgulho Negro” pela iniciativa e colocou a SEPPIR a disposição do Coletivo Intersindical para apoio em eventos e demais atividades relevantes ao combate a desigualdade racial.Para Marmita, a presença de Matilde Ribeiro na região é importante para o despertar da luta de combate ao racismo na região. “Todos nós sabemos que o racismo contra o negro, principalmente, existe em qualquer parte do Brasil, não excluindo nossa região. A presença da Ministra vem trazer, se não uma política afirmativa direta, a motivação para que mais pessoas possam estar se engajando e participando de instituições voltadas a reparar os danos históricos que somam mais de 400 anos”, diz.

Marmita acredita que é fundamental que o Poder Público também conceda mecanismos para que as políticas sejam implementadas. “Não é apenas dizer que fazem, mas também criar os fóruns de discussão e debate do tema, que motive as pessoas a entender que, o que lhes foi tirado, pode ser cobrado hoje de uma forma coletiva. Tem que se entender que todas as leis que foram criadas em ‘beneficio’ aos negros, como a Lei do Ventre Livre, Lei Áurea, Lei Esébio de Queiroz e outras, foram feitas pela elite, sem atender a real demanda e necessidade de seus reais beneficiários”, comenta.

A Ministra Matilde Ribeiro cumpre agenda na cidade de Presidente Prudente e tem previsão de embarque para a capital do Estado de São Paulo no final da tarde desta quinta-feira.

Decisão judicial assegura o pagamento do adicional de insalubridade com base no piso salarial da categoria

Sentença originária da Segunda Vara do Trabalho de Assis, lavrada pelo Juiz Antonio Carlos Cavalcante de Oliveira, garante aos empregados do Grupo COCAL, que mantém usinas nas cidades de Paraguaçu Paulista e Narandiba, no interior do Estado de São Paulo, a utilização do piso salarial da categoria, conforme definido nos acordos e convenções coletivas de trabalho, e não mais o salário mínimo, como base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade, para aqueles empregados que fazem jus a essa parcela, sob pena do pagamento de multa diária fixada em dez mil reais.

A decisão judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelos Procuradores do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael em tempo recorde, no dia seguinte a terem conhecimento da irregularidade praticada pelo empregador, quando estavam em diligência que investigava as condições de trabalho dos rurícolas da empresa.

A ação fundamentou-se em decisões do Supremo Tribunal Federal, determinando a desvinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo desde a Constituição Federal de 1988, e do Tribunal Superior do Trabalho, impondo que o "adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado" (Súmula nº 17). Outro argumento utilizado pelos Procuradores foi que uma majoração do montante devido pela empresa à título de adicional de insalubridade "desestimularia a submissão do empregado a condições insalubres, em que se põe em risco a saúde, o conforto e a segurança do trabalhador, incentivando a empresa a procurar novos métodos ou rotinas de trabalho, novas medidas e equipamentos de proteção individual ou coletiva, novos produtos e maquinários, enfim, procedimentos e alternativas que propiciem ao trabalhador um meio ambiente de trabalho mais adequado, afastando-o do agente nocivo a sua saúde".

De acordo com os Procuradores, essa decisão beneficiará não só os empregados da COCAL, mas, indiretamente, irá repercutir em face das demais usinas que ainda utilizam o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, constituindo importante precedente que subsidiará o Ministério Público do Trabalho nas averigüações contra os demais empregadores, que doravante serão investigados minuciosamente quanto a este particular.

Sentença determina o pagamento das diferenças atrasadas referentes aos últimos cinco anos

Outro importante aspecto da decisão judicial foi o acolhimento do segundo pedido do Ministério Público, condenando a COCAL ao pagamento das parcelas atrasadas referentes às diferenças de adicional de insalubridade mediante a aplicação do piso salarial da categoria, a partir do dia 13/06/2002, sob pena de pagamento de multa diária estipulada em dez mil reais pela Segunda Vara de Assis, até a regularização do pagamento.

A decisão é importante porque colabora para evitar-se a desnecessária sobrecarga do Poder Judiciário, já que os trabalhadores que irão se beneficiar com o pagamento das diferenças atrasadas não precisarão ingressar com dezenas de reclamações trabalhistas para reinvidicarem seus direitos. Todos receberão nos próprios autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público, independentemente do ingresso na Justiça do Trabalho com ações individuais, evitando-se a pulverização do caso em pequenas demandas.

O valor a ser recebido irá variar conforme a faixa salarial do trabalhador e o percentual do adicional de insalubridade a que ele faz jus, mas, de acordo com os Procuradores, o montante a ser percebido deverá ser significativo, já que a adoção da sistemática para cálculo do adicional de insalubridade determinada na sentença deverá, praticamente, dobrar o montante a ser pago mensalmente para cada trabalhador a esse título, desconsiderando o salário mínimo como base de incidência, o que, multiplicado pelos últimos cinco anos e acrescendo-se a esse valor a atualização monetário e os juros cabíveis, constituirá volumosa renda a ser paga a cada trabalhador após a liqüidação da sentença.