Cortador de cana não consegue adicional de insalubridade
Comissão adia votação de projeto sobre centrais sindicais
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) adiou a votação do projeto que regulamenta as centrais sindicais.
Sindicatos e alguns senadores já se posicionaram contrários à matéria, que já foi aprovada na Câmara.
A alegação é de que o fim do Imposto Sindical obrigatório iria prejudicar o funcionamento de sindicados, federações e confederações.
A matéria tramita em regime de urgência e também está em análise nas comissões de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça.
TRANSPARÊNCIA: MPT anula eleição em STR de Paraguaçu Pta. Novo pleito ocorre em dezembro
Comissão Eleitoral: A Comissão Eleitoral que responderá pela eleição sindical será composta por dois dirigentes indicados pela Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT) e outros dois dirigentes, indicados pela Fetaesp, sendo que as questões que não forem alvo de consenso tentarão ser dirimidas através Ministério Público do Trabalho.
Eleições: Ficou estabelecido que as eleições acontecerão no dia 16 de dezembro de 2007, no período das 08:00 às 17:00 horas, com a colocação, em local a ser oportunamente definido, de uma urna nas localidades de Paraguaçu Paulista (Sede do Sindicato), Oscar Bressane, Lutécia e Borá, além do Bairro da Roseta (Paraguaçu Paulista). A apuração será imediatamente após o encerramento da votação, na sede do Sindicato de Paraguaçu Paulista.
Somente poderão ser candidatos ou chamados a votar os trabalhadores rurais assalariados que comprovem contribuição nos últimos seis meses, a ser aferida de acordo com a listagem de votantes acima mencionada.
Fica sujeita à impugnação e exclusão do processo eleitoral a chapa que obtiver apoio direto e indireto dos empregadores para obter vantagem no pleito.
Os demais trâmites, inclusive prazo para registro e impugnação de candidaturas, seguirão as disposições estatutárias, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas na forma hoje realizada, ou seja, através de audiência perante o Ministério Público do Trabalho.
O presidente da entidade, na forma estatutária, fará a publicação dos editais para a realização do pleito, com publicação iniciai, preferencialmente para o dia 16 de novembro de 2007.
"Exaustão e calor provocam mau súbito em dezenas de canavieiros"
Diligência conjunta dos Procuradores do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do Ofício de Bauru, juntamente com os auditores-fiscais do trabalho Roberto Figueiredo, Avancini e Edmundo, do Grupo Móvel Estadual Rural, flagrou nos últimos dias 29 e 30 de outubro, a ocorrência de mau súbito em cerca de 30 cortadores de cana de açúcar que trabalhavam em frentes de trabalho da Usina Renascença, de Ibirarema. Durante a blitz vários trabalhadores relataram que no dia anterior 09 cortadores haviam sido internados no hospital de Ibirarema apresentando as seguintes condições de saúde: câibras, tremedeira, sudorese, vômitos, queda de pressão e desmaios.
Os obreiros relataram que na Sexta-feira e no Sábado anterior (dias 25 e 26/10) outros 20 trabalhadores passaram pelos mesmos problemas e abandonaram o corte. Muitos não foram atendidos no momento porque não havia ambulância disponível nas frentes de trabalho, assim como não havia sistema de rádio comunicação nos ônibus de rurais.
Além dessa situação gravíssima, outras irregularidades foram constatadas durante a blitz, dentre elas: falta de Equipamentos de Proteção Individual, falta de banheiros, assentos e mesas para refeição, excesso de jornada de trabalho, não observância do intervalo para refeição, não observância das pausas para relaxamento e alongamento, pagamento incorreto das horas in itinere, não fornecimento do preço da cana a ser corta, não discriminação no Atestado de Saúde Ocupacional dos riscos da atividade dos rurícolas.
Diante da gravidade da situação os auditores-fiscais autuaram a usina por "...não paralisar as atividades de corte de cana quando as condições climáticas oferecerem riscos à segurança dos trabalhadores".
Essa medida inédita consolida o entendimento de que é necessário impor limites à jornada de trabalho dos cortadores de cana de açúcar, que é imperioso estabelecer um sistema de pausas durante a jornada de trabalho, a fim de que os rurícolas tenham condições de repor energias e efetuar ginástica labora, medida que poderá evitar situações de exaustão e ocorrência de mau súbito (como constatado pela blitz) , assim como evitar que novas mortes ocorram em canaviais.
Para os Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, esses fatos são gravíssimos e já há elementos probatórios para que medidas judiciais sejam adotadas em face dessa e de outras usinas e/ou Cias Agrícolas, a fim de que a saúde e a vida dos rurícolas seja preservada com a adoção de mecanismos de redução de jornada sem redução de remuneração (média), bem como de que outras medidas preventivas passem a ser respeitadas e que poderão até mesmo levar à paralisação das atividades de corte de cana durante os dias de intenso calor (ou acima de determinada temperatura), conforme apuraram os auditores-fiscais do Grupo Móvel. Os Procuradores ainda diligenciaram ao Hospital Municipal de Ibirarema para verificar as Fichas Médicas dos rurícolas que foram atendidos, ocasião em que flagraram mais um trabalhador sendo atendido vítima de exaustão pelo excesso de trabalho e condições climáticas insuportáveis.
A Usina Renascença já foi alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael (proc. 556/2007 - Vara do Trabalho de Ourinhos), por descumprir normas de segurança do trabalho rural. O acordo judicial será executado e nova ACP será ajuizada em face das novas ocorrências apuradas.
Canavieiros migrantes obtém verbas rescisórias e retornam aos seus estados de origem
Devido à greve realizada, o empregador demitiu todos os trabalhadores e depositou as verbas rescisórias que entendia devidas em juízo (perante a Vara do Trabalho de Lins-SP). Todavia, os trabalhadores denunciaram uma séria de irregularidades que haviam sido cometidas pelo empregador desde a contratação até a paralisação das atividades de corte, dentre elas:
a) desconto nos salários das despesas de transporte dos Estados de origem até a cidade dePromissão;
b) descontos nos salários dos valores relativos aos cobertores e colchões fornecidos, bem como dos valores correspondes aos facões e limas fornecidos;
c) não fornecimento do "preço" da cana a ser cortada no início da jornada de trabalho, não fornecimento e não reposição dos EPI's (equipamentos de proteção individual) necessários aos risco (luvas, óculos, perneiras, botas, mangote e chapéu),
d) inexistência de intervalos para almoço;
e) não realização das pausas para descanso e exercícios;
f) não fornecimento de galões de água e marmitas térmicas;
g) alojamentos e habitações coletivas em estado precário e sem higiene.
Diante do quadro denunciado os Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves dirigiram-se até a cidade de Promissão onde vistoriaram os alojamentos e colheram depoimentos de alguns trabalhadores. Ato contínuo, o empregador foi convocado para uma audiência, no mesmo dia, nas dependências da Vara do Trabalho de Lins, ocasião em que foi celebrado um termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual foram ajustadas as seguintes obrigações:
a) O empregador Laerte Pedro Augusto desistiu de todas as 42 ações de consignação em pagamento ajuizadas em face dos rurícolas;
b) assumiu a obrigação de efetuar o pagamento das VERBAS RESCISÓRIAS inerentes à demissão sem justa causa a todos os rurícolas, incluindo: saldo de salário do último mês trabalhado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, expedição das Guias do Seguro Desemprego;
c) assumiu ainda as obrigações de: custear as despesas de transporte dos trabalhadores aos Estados e às cidades de origem dos mesmos (em média R$350,00 cada trabalhador, além do pagamento do valor de R$35,00 a título de ajuda de custo alimentação);
d) o empregador ainda efetuou a cada trabalhador o pagamento de uma indenização pelos danos causados no percentual de 20% (vinte por cento) do montante das verbas rescisórias pagas (indenização por dano moral);
A atuação do MPT de Bauru durou cerca de 48 horas entre o recebimento da denúncia e a celebração do termo de compromisso. Os trabalhadores (42) receberam todos os valores 03 (três) dias depois da celebração do TAC, devido à necessidade de efetivar a desistências das ações de consignação em pagamento e desentranhamento dos documentos rescisórios.
Os atos estão documentos nos autos do Procedimento Investigatório nº 32430/2007.
Liderança do “Orgulho Negro” se encontra com Ministra Matilda Ribeiro
Decisão judicial assegura o pagamento do adicional de insalubridade com base no piso salarial da categoria
Sentença originária da Segunda Vara do Trabalho de Assis, lavrada pelo Juiz Antonio Carlos Cavalcante de Oliveira, garante aos empregados do Grupo COCAL, que mantém usinas nas cidades de Paraguaçu Paulista e Narandiba, no interior do Estado de São Paulo, a utilização do piso salarial da categoria, conforme definido nos acordos e convenções coletivas de trabalho, e não mais o salário mínimo, como base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade, para aqueles empregados que fazem jus a essa parcela, sob pena do pagamento de multa diária fixada em dez mil reais.
A decisão judicial foi proferida em ação civil pública ajuizada pelos Procuradores do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael em tempo recorde, no dia seguinte a terem conhecimento da irregularidade praticada pelo empregador, quando estavam em diligência que investigava as condições de trabalho dos rurícolas da empresa.
A ação fundamentou-se em decisões do Supremo Tribunal Federal, determinando a desvinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo desde a Constituição Federal de 1988, e do Tribunal Superior do Trabalho, impondo que o "adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado" (Súmula nº 17). Outro argumento utilizado pelos Procuradores foi que uma majoração do montante devido pela empresa à título de adicional de insalubridade "desestimularia a submissão do empregado a condições insalubres, em que se põe em risco a saúde, o conforto e a segurança do trabalhador, incentivando a empresa a procurar novos métodos ou rotinas de trabalho, novas medidas e equipamentos de proteção individual ou coletiva, novos produtos e maquinários, enfim, procedimentos e alternativas que propiciem ao trabalhador um meio ambiente de trabalho mais adequado, afastando-o do agente nocivo a sua saúde".
De acordo com os Procuradores, essa decisão beneficiará não só os empregados da COCAL, mas, indiretamente, irá repercutir em face das demais usinas que ainda utilizam o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, constituindo importante precedente que subsidiará o Ministério Público do Trabalho nas averigüações contra os demais empregadores, que doravante serão investigados minuciosamente quanto a este particular.
Sentença determina o pagamento das diferenças atrasadas referentes aos últimos cinco anos
Outro importante aspecto da decisão judicial foi o acolhimento do segundo pedido do Ministério Público, condenando a COCAL ao pagamento das parcelas atrasadas referentes às diferenças de adicional de insalubridade mediante a aplicação do piso salarial da categoria, a partir do dia 13/06/2002, sob pena de pagamento de multa diária estipulada em dez mil reais pela Segunda Vara de Assis, até a regularização do pagamento.
A decisão é importante porque colabora para evitar-se a desnecessária sobrecarga do Poder Judiciário, já que os trabalhadores que irão se beneficiar com o pagamento das diferenças atrasadas não precisarão ingressar com dezenas de reclamações trabalhistas para reinvidicarem seus direitos. Todos receberão nos próprios autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público, independentemente do ingresso na Justiça do Trabalho com ações individuais, evitando-se a pulverização do caso em pequenas demandas.
O valor a ser recebido irá variar conforme a faixa salarial do trabalhador e o percentual do adicional de insalubridade a que ele faz jus, mas, de acordo com os Procuradores, o montante a ser percebido deverá ser significativo, já que a adoção da sistemática para cálculo do adicional de insalubridade determinada na sentença deverá, praticamente, dobrar o montante a ser pago mensalmente para cada trabalhador a esse título, desconsiderando o salário mínimo como base de incidência, o que, multiplicado pelos últimos cinco anos e acrescendo-se a esse valor a atualização monetário e os juros cabíveis, constituirá volumosa renda a ser paga a cada trabalhador após a liqüidação da sentença.