Rurais acusam Lula de “golpista” e “traidor” por edição da MP 410

Elio Neves: "É uma investida contra os trabalhadores"

Rubens Germano: “Intensificaremos nosso trabalho e não permitiremos que a MP 410 chegue a ser colocada em prática em nossa base”

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Para Federação dos Empregados Rurais Assalariados, medida é um retrocesso às Leis Trabalhistas e trará apenas prejuízo aos trabalhadores

A Medida Provisória 410/2007, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em vigor desde o dia 28 de dezembro passado, que permite a contratação de trabalhadores rurais sem registro em carteira no limite de até dois meses, foi mal recebida no meio sindical ligado aos trabalhadores rurais e entre a categoria.

Em plenária ocorrida na quarta-feira, 23, em Araraquara, a Federação dos Empregados Rurais Assalariados no Estado de São Paulo (Feraesp/CUT), concluiu que a MP 410 tratar-se da "institucionalização da fraude" contra os direitos dos trabalhadores consagrados na Constituição Federal.

O evento, que contou com a presença de membros da Feraesp e dirigentes sindicais, deliberou ainda que a medida nada mais é do que “a precarização nas relações de trabalho, pois permite a ocorrência de fraude e dificulta a ação da fiscalização do trabalho, além de ferir o principio de isonomia, pois constitui óbvia discriminação dos trabalhadores rurais em relação aos urbanos, sendo que esses últimos não são atingidos”.

A plenária aprovou a Resolução do Conselho de Representantes, na qual, dentre outros entendimentos, destaca que "a Medida Provisória 410/07 teve origem e tem sua defesa pela estrutura Contag/Fetaesp, atendendo a interesses econômicos em detrimento dos interesses e direitos dos assalariados rurais brasileiros".

Para Elio Neves, presidente da Feraesp, a MP 410 “é um golpe, uma traição aos trabalhadores do campo, porque não respeitou o compromisso do próprio presidente da República, assumido com as lideranças dos trabalhadores rurais, em recente reunião no Palácio do Planalto”.

Neves diz ainda que, com a MP, o governo “fecha os olhos” à precarização e, especialmente, ao trabalho escravo. “Na verdade, trata-se de nova investida contra os direitos dos trabalhadores, haja vista não ter sido frutífera, como a Emenda 3 e a alteração do artigo 618 da CLT, dois outros balões de ensaio da reforma trabalhista", avalia.

O presidente da Feraesp lembra que tramita no Congresso projeto do deputado federal Cândido Vacareza (PT-SP) que pretende a retirada de direitos duramente conquistados pelos trabalhadores brasileiros e, em especial, os que labutam no campo.

Para o diretor da Feraesp e membro da direção estadual da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Rubens Germano, o Ministério do Trabalho e o presidente Lula cometem um equívoco sem precedentes. “Como é que alguém pode alegar que uma lei que permite o não registro na Carteira de Trabalho é um beneficio ao próprio trabalhador?”, questiona Gemano.

Segundo o sindicalista, a medida provisória é um retrocesso e um desserviço ao trabalhador rural. “Em toda minha história de sindicalista, raras vezes me deparei com tamanha afronta aos direitos trabalhistas. Lula parece ter sido picado de vez pela praga neoliberal tão combatida por ele próprio no passado.”

Mesmo que em vigor, Germano diz que intensificará seu trabalho de conscientização junto aos trabalhadores rurais para que a MP não seja aplicada. “Intensificaremos nosso trabalho e não permitiremos que a MP 410 chegue a ser colocada em prática em nossa base”, diz. “Já os que estão lá em cima (em menção ao governo) não dão o bom exemplo, caberá então a nós, militantes sindicais, não permitir esta atrocidade às Leis Trabalhistas”, arremata Germano.

[I-Sindical com apoio da Assessoria de Imprensa da Feraesp]

PSDB cria comissão agrária no Pontal do Paranapanema

No último sábado, dia 19/1, na Associação Cultural e Esportiva de Mirante do Paranapanema, o deputado Mauro Bragato (PSDB) coordenou a criação da Comissão Regional Agrária do PSDB, que nasce com o objetivo de apurar reivindicações, acompanhar o trabalho e os investimentos do governo do Estado, sugerir ações e participar efetivamente do dia-a-dia dos assentamentos da região.
A criação dessa comissão é resultado do encontro realizado com representantes de assentamentos e acampamentos, simpatizantes e filiados ao PSDB dos municípios do Pontal do Paranapanema. Além da comissão, foram discutidas ainda formas de valorizar o trabalho do governo do Estado junto aos assentados e ações que atendam às reivindicações e levem investimentos que propiciem o crescimento da produção nos assentamentos.
A reunião, organizada por Mauro Bragato, contou com a presença do prefeito de Álvares Machado e vice-presidente do PSDB do Estado, Luiz Takashi Katsutani; do prefeito de Rancharia, Alberto César Centeio de Araújo “Léia”, coordenador regional do PSDB; e do diretor-executivo da Fundação Itesp, Gustavo Ungaro.
Também participaram o vice-presidente do PSDB e ex-diretor regional do Itesp, Jonas Villas Boas; o diretor regional do Itesp, Marco Túlio Vanalli; vereadores e lideranças tucanas da região, além de agricultores assentados dos municípios de Álvares Machado, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Rancharia, Rosana, Sandovalina, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.

Pontal do Paranapanema abrigará novos assentamentos agrários

A Fundação Itesp arrecadou duas novas áreas, no Pontal do Paranapanema, para a realização de novos assentamentos estaduais. Os imóveis serão submetidos ao devido licenciamento ambiental, antes da implantação do assentamento.
O diretor executivo da Fundação Itesp, Gustavo Ungaro, já assinou a continuidade do convênio que viabiliza a reversão da posse de terras devolutas estaduais, para que a obtenção de novas áreas para famílias de agricultores prossiga em 2008.
Entre 2003 e 2007 já foram arrecadadas nove fazendas. Essas áreas estão localizadas nos municípios de Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Rosana, Teodoro Sampaio, Presidente Venceslau, Euclides da Cunha e Caiuá. Juntas, somam 7,476 mil hectares.
Na região do Pontal do Paranapanema, há atualmente 3.774 famílias cadastradas para assentamento. A Fundação Itesp é a responsável pelo cadastramento de famílias de trabalhadores rurais. Para se cadastrar, o interessado deve atender aos requisitos exigidos pela Lei Estadual n° 4.957/85.
A norma exige que sejam famílias sem terras ou com terras insuficientes para sua sobrevivência, que habitam há pelo menos dois anos na região do assentamento, com experiência comprovada em atividades agrícolas, e que tenham força de trabalho familiar suficiente para o desenvolvimento da produção.

Servidores Penitenciários de SP realizam Assembléia Geral dia 12/02


Pauta: Eleição e posse da Junta Diretiva (conforme determinação judicial) e destituição da atual e ilegal diretoria do Sindicato
Dia: 12 de Fevereiro de 2008 (terça-feira)

Horário: 11:00 hrs.
Local: Rua Dr. Zuquim, 244 (Próximo a Estação Santana do Metrô, em São Paulo, Capital)

Como já é de conhecimento público, a atual direção do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (SIFUSPESP) está totalmente irregular perante a Lei.

Atendendo a ordem judicial expedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região de São Paulo, através do Juiz do Trabalho, Dr. Luis Paulo Pasotti Valente, será feita Assembléia Geral para eleição de Junta Diretiva, a qual tomará posse imediatamente após a escolha de seus membros e destituirá a ilegal diretoria do Sindicato.

A Junta Diretiva terá a função de reorganizar o Sindicato, abrir e gerenciar um novo processo eleitoral para a escolha de uma nova diretoria, abrir Campanha Salarial e anular o aumento da mensalidade.

SE VOCÊ QUER UMA DIRETORIA QUE LUTE POR SEUS DIREITOS, COMPAREÇA!!!
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Edital de Convocação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – O Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo – SIFUSPESP – através do associado Paulo José Ruzafa, RG nº 13.726.323 SSP/SP, em atendimento a r. decisão judicial do Juiz Federal da 10ª Vara do Trabalho da Capital, Exmo. Dr. Luis Paulo Pasotti Valente, no processo nº 01215200701002009 (que declarou inválido o ato de posse da atual diretoria, portanto de nenhum efeito), nos moldes delineados no Estatuto Social arts. 6º, letras “a” e “d”' e 14º § 1º, convoca todos os associados quites e em gozo dos direitos sociais para participarem da Assembléia Geral Extraordinária, a se realizar na sede social, sito a rua Dr. Zuquim nº 244, Santana, São Paulo, no dia 12 de Fevereiro de 2008, às 11h. em primeira convocação com a presença de 1/3 dos associados, ou às 12h. em segunda chamada com qualquer número de associados presentes, para fins de eleição de Junta Diretiva e Conselho Fiscal que tomarão posse na mesma data, para administração da entidade, conforme artigos 120, letras “b” e “c”, e 121 e seguintes do Estatuto Social. Paulo José Ruzafa – Por força de ordem judicial.

Edital publicado no Jornal Diário de São Paulo, edição nº 41.225, de 08 de janeiro de 2008 – página B5
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MP 410 viola direitos básicos do trabalhador rural

"As modificações introduzidas pela MP 410 merecem o pronto repúdio da sociedade por agredirem princípios basilares dos direitos dos trabalhadores, fazendo-nos voltar ao tempo em que as relações trabalhistas no campo eram tidas como menos importantes do que as dos centros urbanos". A afirmação foi feita pelo diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, ao condenar veementemente o teor da Medida Provisória nº 410, baixada em 28 de dezembro para criar o contrato de trabalho rural por pequeno prazo e inserir modificações à Lei 5889/73 (do trabalho rural). Ophir criticou o fato de tais alterações terem sido acolhidas e assinadas por um presidente da República oriundo da classe trabalhadora, "que em sua história de sindicalista sempre combateu a informalidade e a precarização do emprego, tudo que os governos tidos como neoliberais pretendiam e não tiveram a coragem de introduzir a esse ponto".

Entre as mudanças propostas na MP – considerada a mais grave pelo diretor da OAB – está a permissão ao produtor rural pessoa física para não assinar a carteira de trabalho dos empregados que trabalhem até dois meses, permitindo que firmem apenas um contrato escrito. Para Ophir, trata-se de um retorno ao tempo em que se permitia a locação de mão-de-obra com base apenas no Código Civil, “escancarando a porta para a exploração desmedida, sem que o trabalhador tenha, ao final, direito algum”.

Ainda em sua avaliação, é uma medida altamente discriminatória dos trabalhadores rurais em relação aos trabalhadores urbanos, que fere o princípio constitucional da isonomia. “Também agride conquistas históricas do trabalhador e fere o direito dos empregados de ter a carteira de trabalho como o espelho de sua vida profissional, até mesmo para efeito de contagem do tempo de serviço para aposentadoria”, explica.

A medida também criará dificuldades à fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho, alerta Ophir Cavalcante Junior. Ele explica que, quando os auditores chegarem às fazendas para fiscalizar a existência de trabalho escravo, os proprietários poderão apresentar contratos escritos que podem ficar assinados "em branco", sendo preenchidos do modo que melhor lhes aprouver, para descaracterizar a existência de trabalho escravo.

O segundo item da MP apresentado como grave diz respeito à dispensa do registro da contratação em livro ou ficha de empregados, o que, igualmente, conforme alerta Ophir Cavalcante Junior, agride direitos historicamente adquiridos e dificulta a ação da fiscalização do trabalho. “Essas disposições praticamente legalizam a informalidade nas relações de trabalho no meio rural”.
Leia abaixo a íntegra da MP 410

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 410, DE 28/12/2007

Publicado no Diário Oficial da União 28.12.2007 - Ed. Extra

Acrescenta artigo à Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, criando o contrato de trabalhador rural por pequeno prazo, estabelece normas transitórias sobre a aposentadoria do trabalhador rural e prorroga o prazo de contratação de financiamentos rurais de que trata o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Contratação de trabalhador rural por pequeno prazo

Art. 1º A Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 14-A. O produtor rural pessoa física poderá realizar contratação de trabalhador rural por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária.
§ 1º O contrato de trabalhador rural por pequeno prazo que superar dois meses dentro do período de um ano fica convertido em contrato de trabalho por prazo indeterminado.
§ 2º A filiação e a inscrição do trabalhador de que trata este artigo na Previdência Social decorre, automaticamente, da sua inclusão, pelo empregador, na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, cabendo à Previdência Social instituir mecanismo que permita a sua identificação.
§ 3º O contrato de trabalhador rural por pequeno prazo não necessita ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em Livro ou Ficha de Registro de Empregados, mas, se não houver outro registro documental, é obrigatória a existência de contrato escrito com o fim específico de comprovação para a fiscalização trabalhista da situação do trabalhador.
§ 4º A contribuição do segurado trabalhador rural contratado para prestar serviço na forma deste artigo é de oito por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição definido no inciso I do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
§ 5º A não-inclusão do trabalhador na GFIP pressupõe a inexistência de contratação na forma deste artigo, sem prejuízo de comprovação, por qualquer meio admitido em direito, da existência de relação jurídica diversa.
§ 6º O recolhimento das contribuições previdenciárias far-seá nos termos da legislação da Previdência Social.
§ 7º São assegurados ao trabalhador rural contratado por pequeno prazo, além de remuneração equivalente à do trabalhador rural permanente, os demais direitos de natureza trabalhista.
§ 8º Todas as parcelas devidas ao trabalhador de que trata este artigo serão calculadas dia-a-dia e pagas diretamente a ele mediante recibo.
§ 9º O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS deverá ser recolhido nos termos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990." (NR)

Previdência de trabalhador rural

Art. 2º Para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que presta serviços de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Art. 3º Na concessão de aposentadoria por idade do empregado rural, em valor equivalente ao salário mínimo, será contado para efeito de carência:
I - até 31 de dezembro de 2010, o período comprovado de emprego, na forma do art. 143 da Lei nº 8.213, de 1991;
II - de janeiro de 2011 a dezembro de 2015, cada mês comprovado de emprego será multiplicado por três dentro do respectivo ano civil; e
III - de janeiro de 2016 a dezembro de 2020, cada mês comprovado de emprego será multiplicado por dois, limitado a doze meses dentro do respectivo ano civil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput e respectivo inciso I ao trabalhador rural enquadrado na categoria de segurado contribuinte individual, que comprovar a prestação de serviço de natureza rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Financiamento agrícola

Art. 4º O § 6º do art. 1º da Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 6º O prazo para contratação das operações encerra-se em 30 de abril de 2008." (NR)

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Arno Hugo Augustin Filho
Carlos Lupi
Luiz Marinho

Exploração do trabalhador ainda marca setor sucroalcooleiro

Enquanto bate seguidos recordes de produtividade, a cultura da cana-de-açúcar no Brasil ainda não conseguiu se desvincular de denúncias, mesmo que inconstantes, de exploração da mão-de-obra em condições precárias, com alta carga de trabalho, baixos salários, alimentação ruim, alojamentos e equipamentos inadequados para os trabalhadores. A lei prevê jornada semanal de 44 horas de trabalho, mas segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), muitos bóias-frias seguem trabalhando até 12 horas por dia.
O salário de um bom cortador chegaria a R$ 600,00 e haveria excesso também no desempenho exigido. "Em 1992, um cortador cortava de 3 a 6 toneladas por dia. Hoje esses mesmos são obrigados a cortar pelo menos 10 toneladas, senão ficam sem emprego. Se respeitassem a lei, o trabalhador cortaria cana por mais tempo e viveria com dignidade", afirmou o secretário de Assalariados Rurais da Contag, Antônio Lucas Filho.
A entidade calcula a existência de pelo menos 800 mil cortadores de cana no Brasil e avalia que a modernidade realçada pelo setor não se sustenta nas relações de trabalho. Os danos para a imagem do mercado produtivo do Brasil no exterior são reconhecidos pelo presidente do Conselho do Agronegócio da Fiesp (Federação da Indústrias do Estado de São Paulo) e membro da Comissão Interamericana de Etanol, Roberto Rodrigues. Ele ressalva entretanto, que as práticas criticadas são isoladas.
"Infelizmente minorias insignificantes de empresários fazem coisas erradas à margem da lei, produzindo uma imagem negativa para todo o setor, mas a grande maioria trabalha dentro das normas legais. Qualquer notícia negativa produz efeitos nefastos", disse Rodrigues, ao alegar que instituições e empresas que não têm interesse no progresso brasileiro usam as denúncias para fazer campanha contra investimentos no país.
A mecanização do corte é uma tendência natural do setor. Há inclusive decretos federais e estaduais determinando um prazo de seis a 12 anos para isso. A Contag já encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva um pedido para que o governo implemente um programa de capacitação para direcionar os trabalhadores a outras atividades no campo ou na cidade. Roberto Rodrigues lembra que a mecanização, por condições topográficas, não poderá entrar em 100% da área cultivada com cana. E tem uma sugestão para os 7% a 10% da área que se enquadrariam neste caso.
"Seria interessante projetos que estimulassem os agricultores dali a plantarem frutas , flores, orgânicos, árvores seringueiras. Isso reduziria a concentração da cana, daria ao trabalhador uma atividade mais nobre e agregaria valor à cadeia como um todo, porque tanto o produtor quanto o trabalhador teriam melhor remuneração".

Justiça de SP anula atual direção de Sindicato de Agentes Penitenciários












Cópia da Decisão judicial expedida pela 10ª Vara do Trabalho de São Paulo. Clique nas figuras para vê-las em tamanho maior
O Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região de São Paulo, através do Juiz 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr. Luis Paulo Pasotti Valente, decidiu no último dia 17 de dezembro de 2007 deferir o pedido impetrado por um associado do Sindicato dos Funcionários do Sistema Prisional do Estado de São Paulo (Sifuspesp) e concedeu ação cautelar inominada com pedido de liminar suspendendo a posse da atual diretoria.

De acordo com a liminar, o ato de posse efetuado em 01 de março deste ano é “inválido, portanto de nenhum efeito”. Deste modo, a Justiça determina a eleição de uma Junta Diretiva para administrar temporariamente o Sindicato, cuja decisão deve ser feita com a convocação de uma Assembléia Geral no prazo de 30 dias a contar da data da decisão. Caso a atual direção não cumpra a determinação, o Sifuspesp corre o risco de pagar multa diária de R$1.000,00 (mil reais).

Com a medida, o sindicato, que possui abrangência em nível estadual, tendo cerca de onze sedes no Estado, inclusive na capital paulista, estaria com sua atual direção temporariamente sem representatividade legal perante a categoria.

Um movimento já circula entre os servidores penitenciários solicitando providências a respeito. Denominado Movimento de Moralização Democrática no Sifuspesp – MMDS – pretende fazer com que as pessoas que ora ocupam os cargos diretivos do sindicato façam cumprir a ação cautelar expedida.

A ação foi proposta por um associado que constatou irregularidades no processo eleitoral verificado em fevereiro de 2007. Segundo a alegação do associado à Justiça do Trabalho, o Coordenador e Dirigente da Comissão Eleitoral, responsável direto pela organização e manutenção da lisura no pleito, se encontrava proibido de exercer tal função de acordo com o Estatuto do próprio sindicato.

No periodo das eleições para escolha de uma nova direção houve três inscrições de chapas, sendo que uma delas, a de número 1, acabou sendo prejudicada por supostas irregularidades apontadas pela Comissão Eleitoral e acabou sendo impedida de disputar as eleições.

A Chapa 1, tinha na época grande prestigio junto aos associados aptos a votar. Como manifestação à decisão da Comissão, em vários pontos do Estado a eleição não atingiu número satisfatório de votantes, chegando ao percentual de até 68% de abstenção em uma das sedes regionais.

Feraesp promove ato em defesa dos rurais em Araraquara

A expansão desenfreada do plantio de cana de açúcar em substituição às áreas que antes eram ocupadas por lavouras de subsistência na região de Araraquara, interior de São Paulo, motiva nesta sexta-feira, 21/12, um Ato Público na Prefeitura local promovido pela Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT).

Além disso, a entidade pretende denunciar o desrespeito com os direitos trabalhistas por parte de algumas indústrias sucroalcooleiras daquela região, sendo que uma encerrou suas atividades recentemente, deixando centenas de trabalhadores rurais desempregados, e outra, que até o momento, de acordo com a Feraesp, não pagou os salários de novembro e nenhuma das parcelas do 13º aos cortadores de cana.

A reforma agrária também será abordada no Ato, uma vez que vários trabalhadores residentes em assentamentos que se iludiram ao arrendar as terras de seus lotes para as indústrias plantarem cana e por conta disso estão sendo sumariamente despejados pelo Incra, pois estariam em desacordo com as regras de uso do lote impostas pelo órgão federal.

O Ato Público propõe a melhoria nas políticas públicas de reforma agrária, assentamentos e a agricultura familiar, para que todos esses tenham “compromisso com a produção e o abastecimento de alimentos seguros, com a preservação ambiental, com a geração de trabalho e renda, tudo na defesa da vida e de um país melhor”.

O manifesto terá concentração inicial às 13:00 na sede da FERAESP. Abaixo segue a integra da Carta à População, distribuída pela entidade.
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CARTA À POPULAÇÃO
NATAL 2007

Estamos tristes porque os preços do arroz, do feijão e outros alimentos estão aumentando e as terras antes dedicadas à produção de alimentos, estão passando para a produção de combustíveis.

Estamos tristes porque trabalhadores dos assentamentos, arrendam terras de reforma agrária para usinas plantar cana. Por isso alguns assentados da Bela Vista foram despejados pelo Incra.
Estamos tristes porque a Usina Santa Luiza, em Motuca, após 50 anos foi fechada pelos usineiros causando desolação.

Estamos tristes porque a Usina Maringá em Araraquara, até hoje não pagou o 13º salário, nem o salário de novembro a seus trabalhadores.

Estamos ainda mais tristes pelo aquecimento global, pelas agressões ao meio ambiente, pela super exploração da natureza e de homens e mulheres, todos vítimas de um consumismo irracional e da ganância.

Mas estamos muito felizes porque continuamos lutando por dias melhores.

Reforma agrária, assentamentos e a agricultura familiar um compromisso com a produção e o abastecimento de alimentos seguros, com a preservação ambiental, com a geração de trabalho e renda, tudo na defesa da vida e de um país melhor.

Vamos nos instruir cada vez mais, porque precisamos de toda nossa inteligência.

Vamos continuar agitando porque precisamos de todo entusiasmo.

Vamos nos organizar cada vez mais, porque precisamos de toda nossa força.

À nossa gente um Feliz Natal e Próspero Ano Novo.

FERAESP – Ferderação dos Empr Rurais Assalariados do Estado de São Paulo - CUT
Site : www.feraesp.org.br e-mail:feraesp@feraesp.org.br Fone : (16) 3322-4861

Impasse salarial em usina já reflete no comércio da região

A falta de comprometimento com os direitos trabalhistas por parte da Usina Alvorada do Oeste, de Santo Anastácio, extrapolou os limites dos canaviais e já reflete diretamente nos centros urbanos, com a queda nas vendas estimadas pelo comércio no final de ano em pelo menos cinco cidades da região. Isso porque os cerca de 800 cortadores de cana da empresa estão sem receber a segunda parcela do 13º salário.

A falta do benefício extra é sensivelmente observada nos comércios de Santo Anastácio, Ribeirão dos Índios, Pirapozinho, Costa Machado e Mirante do Paranapanema. O 13º salário é sempre esperado pelos comerciantes para o aquecimento das vendas nessa época do ano. E é o complemento do salário extra a principal motivação para a greve iniciada em 11/12.

“O salário é um direito básico do trabalhador. O salário em dia não só ajuda no pagamento das despesas do cotidiano como também propicia melhoria na qualidade de vida de qualquer um que o recebe, pois o trabalhador vê seus esforços sendo recompensados”, diz Rubens Germano, sindicalista e membro da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT), que acompanha e assessora as decisões dos grevistas desde o início do movimento.

Para Germano, a falta do pagamento da parcela do 13º salário por parte da usina não está apenas prejudicando diretamente os trabalhadores e suas famílias, como também afeta negativamente as cidades onde residem. “Sem dinheiro no bolso o trabalhador não consome e, se o faz, acarreta em dívida. Sem dinheiro circulando, todos perdem: trabalhador, comércio e a sociedade”, explica.

Até a manhã desta quarta-feira não houve avanço nas negociações entre os rurais e a empresa sucroalcooleira e a greve continuará amanhã. Várias turmas de trabalhadores foram dispensadas hoje do serviço sem maiores explicações.

Além do atraso na parcela do 13º, que em acordo entre usina e trabalhadores rurais, era para ter sido pago no dia 10/12, a empresa acumula outras pendências com funcionários e prestadores de serviço, sendo elas: a falta de manutenção nos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs); ausência de depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores nos últimos sete meses; e o não pagamento da multa rescisória de 40% referente a demissão de funcionários.

A mais nova reclamação vem dos prestadores de serviço no setor de transporte dos cortadores de cana. De acordo com informações obtidas no local da greve, os prestadores estariam com atraso de quatro meses em seus pagamentos e a usina não estaria fornecendo óleo combustível para os ônibus.

Promessa
A Usina Alvorada, por meio da Agrícola Monções Ltda., por sua vez, pretende pagar os trabalhadores rurais nesta quinta-feira, 20/12, e ainda descontar os dias parados dos manifestantes, por entender que a greve é ilegal.

Caso seja efetuado o pagamento, trabalhadores e Feraesp irão negociar o não desconto dos dias de manifestação e ainda o cumprimento das demais reivindicações.

Santo Anastácio: Usina ameaça de demissão trabalhadores grevistas

Ex-funcionários alegam não conseguir sacar Seguro-Desemprego porque usina não teria depositado o FGTS

A greve dos cortadores de cana da Usina Alvorada do Oeste, de Santo Anastácio, região oeste do Estado, entra hoje em seu sétimo dia e não há previsão de um acordo entre usineiro e trabalhadores. Pelo contrário. Promessa de desconto salarial dos dias parados, demissão de pelo menos cinco trabalhadores por justa causa – como uma espécie de aviso aos demais envolvidos no manifesto – e o não pagamento da segunda parcela do 13º salário esquentam os ânimos nos canaviais da indústria.

Como estratégia de desarticular o movimento dos trabalhadores, a empresa reluta em liberar óleo combustível para os ônibus de transporte dos rurais e ainda, de acordo com os manifestantes, ordens foram dadas para que os veículos se espalhassem por vários canaviais simultaneamente, evitando concentração dos trabalhadores. Mesmo assim, um grupo está mobilizado na rodovia, no trecho próximo a entrada do município de Costa Machado.

Hoje pela manhã, o sindicalista e diretor da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT), Rubens Germano, informou que um novo desrespeito quanto aos direitos dos trabalhadores fora infringido pela Usina Alvorada. Demitidos no final da safra descobriram que a empresa não havia depositado os valores referentes a sete meses de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e que também não pagou a multa rescisória de 40% referente a dispensa. Como resultado, os ex-empregados encontram dificuldade em sacar o Seguro-Desemprego.

“É incrível acreditar o quanto a Usina Alvorada do Oeste desrespeita os direitos trabalhistas. Parece que aqui a CLT ainda não chegou”, comenta Germano.

Quanto a reivindicação da substituição dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs – até o momento nada foi feito pelo setor responsável da empresa. “Observamos trabalhadores com EPIs sem condições de uso. Isso afeta diretamente na manutenção de sua saúde”, diz Germano, cujo pedido da troca dos EPIs, bem como as questões salariais, foram levados ao conhecimento do Ministério do Trabalho, através de reunião ocorrida sexta-feira passada na Sub-Delegacia do Trabalho em Presidente Prudente.

Chapa de Oposição sai vitoriosa em eleição do STER de Paraguaçu

Eleição ocorrida domingo, 16/12, marcou uma nova etapa na representatividade dos trabalhadores rurais do município de Paraguaçu Paulista. Após trinta anos sob a mesma gestão, o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Paraguaçu Paulista conta agora com nova direção, desta vez, formada exclusivamente por trabalhadores rurais, sendo a maioria proveniente do corte de cana.

Paulo Anísio, o “Paulo Cabelo”, substitui Edu Gerônimo na presidência da entidade. “Cabelo” esteve a frente da chapa número dois, apoiada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pela Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT). De acordo com o resultado final divulgado pela Comissão Eleitoral, a chapa 2 recebeu 262 votos contra os 170 votos obtidos pela chapa 1, sendo esta última, apoiada pela situação.

Urnas foram distribuídas em Borá, Lutécia, Oscar Bresane e ainda nos bairros Roseta e Conceição do Monte Alegre, além da própria Sede do Sindicato. A iniciativa favoreceu ao comparecimento em bom número de eleitores.

A eleição transcorreu sem registro de ocorrências e contou com a coordenação e observação do Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 15º Região de Bauru, representada pelo Procurador José Fernando Ruiz Maturama. Tal medida foi adotada em reunião ocorrida no mês passado para que fossem evitadas ocorrências como as verificadas no dia da escolha da Junta Governativa, em 18 de outubro.

Naquela oportunidade, uma gama de denúncias foi apontada por representantes da CUT e da Feraesp, que acompanhavam o processo de votação. A Procuradoria do Trabalho investigou as denúncias e resolveu posteriormente cancelar a votação, anulando o resultado, sob a alegação de falta de segurança das listas produzidas para a aferição da condição de associado-votante.

Para a coordenação da Feraesp, que acompanhou o pleito, o resultado da eleição expressou a vontade dos trabalhadores. “É sem duvidas a vitória da democracia. Os trinta anos de continuísmo e falta de representatividade acabaram”, comemora Rubens Germano, diretor da Feraesp e membro da direção estadual da CUT.

“Pela primeira vez houve eleição com duas chapas distintas e o resultado mostra o nível de descontentamento do trabalhador para com quem comandava a entidade. A condução do companheiro Paulo Anísio a presidência do STER paraguaçuense por meio do voto mostra que o sindicalizado quer alguém que verdadeiramente o represente na entidade, ou seja, um trabalhador rural representando os trabalhadores rurais”, diz Germano.

A presença da Procuradoria do Trabalho no processo eleitoral também foi elogiada pela Feraesp. “Com o trabalho do MPT, a eleição teve toda a lisura e transparência que merece. Com a presença da Procuradoria do Trabalho, evitaram-se também ocorrências de possíveis usos de poderio econômico ou interferência externa que pudesse interferir no resultado direto da votação”, explica Germano.

Com a divulgação do resultado da eleição, a chapa vencedora tomou posse automaticamente da entidade. A nova direção conta com os seguintes membros: Paulo Anísio (presidente); André Fernando de Sousa (vice-presidente); Marcio Roberto Conceição Oliveira (secretario geral); Juverci Neves Vieira (1º secretario); Armando José de Andrade (2º secretario); Reinaldo Moraes dos Santos (tesoureiro geral); Luiz Bernardo, popular (1º tesoureiro); Lourival da Silva, Paulo Sergio Ramos da Silva, Lourivaldo Martins, Marcelo Aparecido Vieira de Sousa, Odair Limas de Queiros, José Borges da Silva e Edir da Silva Venâncio (suplentes da diretoria).

Completam a direção: Willian Cezar da Costa, Reinaldo Gomes Silva, Carlos Alberto de Sousa, Roberto dos Santos, Edson Aparecido Firmino de Oliveira, Carlos Dionizio de Almeida (conselho fiscal titular); Paulo Anísio e Marcio Roberto Conceição Oliveira (delegados representantes).

Sem acordo, cortadores de cana prosseguem com greve

JORNAL IMPARCIAL
Durante mesa-redonda re­alizada na manhã de sexta-feira, 14/12 , na Sub-Delegacia do Trabalho em Presidente Prudente, repre­sentantes da Usina Alvorada do Oeste, em Santo Anastácio, da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Esta­do de São Paulo (Feraesp) e cinco trabalhadores da empre­sa Agrícola Monções Ltda, que presta serviço terceirizado à usina, discutiram sobre paga­mento da segunda parcela do 13° salário. Após o evento, cer­ca de 800 trabalhadores rurais do setor de corte de cana-de-açúcar decidiram, em assembléia às 13hl5, manter a gre­ve, iniciada na última terça-feira.

"A empresa tinha um acor­do que previa pagamento in­tegral do 13° salário no dia 30 de novembro. No entanto, isso não aconteceu. No novo acor­do, o prazo estipulado pela usina seria 10 de dezembro, o que também não ocorreu. Du­rante a paralisação na quarta-feira, foi nos passado que se­ria pago as duas parcelas na quinta-feira, mas, foi cumpri­do o pagamento apenas de uma parcela", explica o diretor da Federação dos Empre­gados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp) e membro da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Germano fala que ontem durante a mesa-redonda, a empresa apresentou uma contraproposta para paga­mento da 2a parcela no dia 18 deste mês, desde que os traba­lhadores retornem aos traba­lhos. "Além disso, a empresa fala que irá descontar os dias não-trabalhados pelos cortadores. A contraproposta foi repassada aos trabalhado­res, que decidiram, por unani­midade, continuar com a pa­ralisação até que a empresa apresente uma outra contrapartida", conta.

Os cortadores de cana tam­bém solicitam da empresa, re­posição dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), cuja responsabilidade é da usina, e a substituição de che­ques sem fundos de alguns tra­balhadores residentes fora de Anastácio.

Outro lado

O advogado da empresa Agrícola Monções Ltda, Humberto Cipullo, que esteve presente na mesa-re­donda, confirma que a empresa pretende fazer pagamento da segunda parcela do 13° na data prevista por lei, 20 de de­zembro. "A paralisação é ile­gal. Pedimos que os trabalha­dores voltem imediatamente ao trabalho para encerramen­to da safra. Ainda não fomos notificados sobre a continu­ação da greve, no entanto, já comunicamos a Subdelegada do Trabalho sobre a nossa decisão e as medidas a serem tomadas, que é o desconto no salário dos trabalhadores que não trabalharam durante a para­lisação", fala.

Negociações progridem timidamente e trabalhadores decidem manter paralisação nos canaviais

O cenário nos canaviais da usina Alvorada do Oeste nesta quinta-feira continua sendo o mesmo observado nos dois últimos dias: trabalhadores rurais do setor de corte de cana mobilizados no protesto contra salários em atraso e com seus trabalhos suspensos.

Eles reivindicam o pagamento total do 13º salário, cujo beneficio estava previsto para ser pago em duas parcelas, sendo uma no dia 31 de novembro, e outra, no dia 10 de dezembro. O não pagamento por parte da indústria sucroalcooleira em ambas as datas despertou a indignação dos trabalhadores, que resolveram parar suas atividades nos canaviais.

Ainda ontem, 12/12, no final da tarde, a empresa quitou uma das parcelas do 13º salário. No entanto, a falta de previsão em se pagar a segunda parcela, fez com que os manifestantes decidissem em continuar com a suspensão dos trabalhos. Aproximadamente oitocentos trabalhadores aderem ao protesto.

Na manhã desta quinta-feira, o sindicalista Rubens Germano, diretor da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT), retornou ao local do manifesto e assessora os trabalhadores na pauta de reivindicação. Além da segunda parcela do 13º salário, pede-se uma solução quanto aos cheques da empresa emitidos para trabalhadores residentes fora de Santo Anastácio, cidade sede da usina Alvorada. Os trabalhadores alegam não conseguir descontar o valor de seus vencimentos pelo fato dos cheques não terem fundos. Outra solicitação é quanto a troca dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs), cuja responsabilidade é da usina e que em alguns trabalhadores encontram-se sem condições de uso.

De acordo com Germano, a paralisação dos trabalhadores rurais não tem previsão de termino. “Aguardamos aqui um pronunciamento da empresa quanto às reivindicações no que tange as questões salariais e de segurança de trabalho. São direitos fundamentais e estaremos aqui para evitar possíveis ações truculentas contra os trabalhadores”.

Por falta de pagamento, cortadores de cana paralisam atividades em usina de Sto. Anastácio

Cerca de oitocentos trabalhadores rurais do setor de corte de cana da usina Alvorada do Oeste, situada no município de Santo Anastácio, região do Pontal do Paranapanema, encontram-se com suas atividades suspensas. O manifesto foi iniciado ontem, 11/12, e ganhou maior adesão nesta quarta-feira.

De acordo com o sindicalista Rubens Germano, diretor da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT), que acompanha o manifesto em meio ao canavial, a reivindicação é motivada pelo atraso no pagamento da primeira parcela do 13º salário.

Segundo os trabalhadores, a primeira parcela deveria ter sido paga no dia 30 de novembro, o que não ocorreu. Um novo prazo foi estipulado pela usina e se daria no dia 10 de dezembro, o que também não se concretizou. O atraso, somado ao silêncio da empresa quanto à questão, foi o estopim para a paralisação.

E dinheiro parece ser mesmo o maior problema enfrentado pelos cortadores de cana da Alvorada do Oeste. Se por um lado os trabalhadores ainda não receberam parte do 13º salário, alguns ainda sequer conseguiram descontar os cheques do vencimento passado. Trabalhadores que não residem em Santo Anastácio informam que não conseguem descontar os cheques recebidos em outras praças, sob argumentação de falta de fundos.

Outra reivindicação feita pelos cortadores de cana se dá pela falta de manutenção por parte da usina na responsabilidade da troca dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs). Alguns trabalhadores apresentam, por exemplo, suas botas de proteção em precário estado de uso.

Até o momento nenhum representante da indústria sucroalcooleira se manifestou perante os trabalhadores e sindicato sobre as providências a respeito do pagamento do 13º salário, desconto dos cheques emitidos e do material de segurança pessoal. A paralisação tende a se estender até que a usina se proponha a negociar com os trabalhadores, chegando a um acordo.

“Não podemos permitir que os direitos dos trabalhadores, os mais básicos, como salário e segurança, sejam desrespeitados”, disse Rubens Germano. “Estamos acompanhando os trabalhadores nessas reivindicações que são justas. Há um desgaste muito grande na relação patrão-empregado observado na usina Alvorada. Desgaste este que já ocasionou em greve de uma semana, ocorrida no final do mês de julho, e que pode se repetir”, comentou o sindicalista.

Cortador de cana não consegue adicional de insalubridade

A 1ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região (Campinas) negou o recurso de um cortador de cana-de-açúcar, que pedia adicional de insalubridade. A decisão manteve julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, município da região de Ribeirão Preto.O trabalhador requereu o adicional alegando insalubridade pelo trabalho a céu aberto, com exposição ao sol. Argumentou também que sua saúde era prejudicada pela inalação da fuligem produzida pela queima da palha da cana.
O perito nomeado pelo juízo de primeiro grau concluiu que o reclamante, no desempenho das funções de cortador de cana nas safras e, nas entressafras, de servente de lavoura, efetivamente estava sujeito à ação de dois agentes insalubres: o calor, pelo qual fazia jus a adicional de 20%, e a fuligem de cana, que lhe conferia o direito a adicional de 40%.
No entanto, para o relator do acórdão no TRT, juiz Luiz Antonio Lazarim, por falta de amparo legal é impossível conceder o adicional de insalubridade em função da exposição ao sol. O magistrado fundamentou seu voto no artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Orientação Jurisprudencial nº 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Segundo a orientação, "em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto".
Quanto à fuligem da queima da palha da cana, o relator observou que ela não está, expressamente, classificada como agente insalubre nas normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O juiz Lazarim concordou com a sentença de primeira instância, segundo a qual o perito não provou de forma convincente o enquadramento da fuligem como uma das "outras substâncias cancerígenas" previstas no Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15.
De acordo com a sentença, o perito baseou sua opinião numa "interpretação subjetiva". O juiz de primeiro grau salientou que a fuligem não tem qualquer relação com as substâncias que compõem a lista contida na NR 15, "pois não se trata de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado ou parafina". "Efetivamente, a fuligem da queima da cana-de-açúcar não vem classificada pelas normas regulamentadoras como agente insalubre", complementou o juiz.
O relator esclareceu que somente a poeira do bagaço da cana, "ao qual não estava exposto o reclamante", é classificado como agente insalubre. A classificação e caracterização da insalubridade, advertiu o juiz, é matéria que, conforme estabelece o artigo 190 da CLT, exige normatização legal, cuja competência é reservada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Comissão adia votação de projeto sobre centrais sindicais

Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) adiou a votação do projeto que regulamenta as centrais sindicais.
O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ) pediu mais prazo para analisar a matéria, considerada polêmica porque acaba com a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical pelos trabalhadores.

Sindicatos e alguns senadores já se posicionaram contrários à matéria, que já foi aprovada na Câmara.

A alegação é de que o fim do Imposto Sindical obrigatório iria prejudicar o funcionamento de sindicados, federações e confederações.

A matéria tramita em regime de urgência e também está em análise nas comissões de Assuntos Sociais e de Constituição e Justiça.

TRANSPARÊNCIA: MPT anula eleição em STR de Paraguaçu Pta. Novo pleito ocorre em dezembro

Proceso eleitoral realizado em outubro foi marcado por vários incidentes, entre eles, a falta de segurança das listas produzidas para a aferição dos votantes.
Audiência ocorrida semana passada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15a Região em Bauru, envolvendo sindicalistas e Ministério Público do Trabalho, delineou as normativas que deverão ser seguidas durante o processo eleitoral para escolha da nova direção do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Paraguaçu Paulista.
O pleito, ocorrido em 18 de outubro, para então escolha de uma Junta Governativa, acabou sendo anulado pelo MPT. Naquela oportunidade, uma gama de denuncias foram apontadas por representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT), que estiveram observando a votação. No entanto, o motivo do cancelamento da eleição alegado pelo Procurador José Fernando Ruiz Maturana, decorre da falta de segurança das listas produzidas para a aferição da condição de associado-votante.
Para evitar novo incidente em relação ao assunto, estipulou-se na reunião que a Comissão Eleitoral será responsavel por efetuar o levantamento e a confecção de lista fechada, que após encerrada, não permitirá que qualquer interessado estranho, não listado, possa votar. A referida lista conterá a relação de trabalhadores contribuintes para o sindicato de Paraguaçu que tenham seus nomes presentes nos meses de maio e outubro deste ano, inclusive com as cidades de domicílio, que serão requisitadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Outra determinação é que a Comissão Eleitoral levante junto ao Sindicato eventuais contribuintes assalariados que tenham contribuídos ininterruptamente com o sindicato no período de maio a outubro/2007. A lista de votantes deverá estar concluída até dia 10 de dezembro, preferencialmente identificada e separada por localidade de votação. Os votantes deverão estar munidos de carteira de identidade ou CTPS, para fins de identificação.

Comissão Eleitoral: A Comissão Eleitoral que responderá pela eleição sindical será composta por dois dirigentes indicados pela Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp/CUT) e outros dois dirigentes, indicados pela Fetaesp, sendo que as questões que não forem alvo de consenso tentarão ser dirimidas através Ministério Público do Trabalho.

Eleições: Ficou estabelecido que as eleições acontecerão no dia 16 de dezembro de 2007, no período das 08:00 às 17:00 horas, com a colocação, em local a ser oportunamente definido, de uma urna nas localidades de Paraguaçu Paulista (Sede do Sindicato), Oscar Bressane, Lutécia e Borá, além do Bairro da Roseta (Paraguaçu Paulista). A apuração será imediatamente após o encerramento da votação, na sede do Sindicato de Paraguaçu Paulista.

Somente poderão ser candidatos ou chamados a votar os trabalhadores rurais assalariados que comprovem contribuição nos últimos seis meses, a ser aferida de acordo com a listagem de votantes acima mencionada.

Fica sujeita à impugnação e exclusão do processo eleitoral a chapa que obtiver apoio direto e indireto dos empregadores para obter vantagem no pleito.

Os demais trâmites, inclusive prazo para registro e impugnação de candidaturas, seguirão as disposições estatutárias, sendo que quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas na forma hoje realizada, ou seja, através de audiência perante o Ministério Público do Trabalho.

O presidente da entidade, na forma estatutária, fará a publicação dos editais para a realização do pleito, com publicação iniciai, preferencialmente para o dia 16 de novembro de 2007.

"Exaustão e calor provocam mau súbito em dezenas de canavieiros"

Usina foi autuada por não paralisar atividades de corte devido às condições climáticas (calor de 37ºC) na região de Ourinhos.

Diligência conjunta dos Procuradores do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves e Luís Henrique Rafael, do Ofício de Bauru, juntamente com os auditores-fiscais do trabalho Roberto Figueiredo, Avancini e Edmundo, do Grupo Móvel Estadual Rural, flagrou nos últimos dias 29 e 30 de outubro, a ocorrência de mau súbito em cerca de 30 cortadores de cana de açúcar que trabalhavam em frentes de trabalho da Usina Renascença, de Ibirarema. Durante a blitz vários trabalhadores relataram que no dia anterior 09 cortadores haviam sido internados no hospital de Ibirarema apresentando as seguintes condições de saúde: câibras, tremedeira, sudorese, vômitos, queda de pressão e desmaios.

Os obreiros relataram que na Sexta-feira e no Sábado anterior (dias 25 e 26/10) outros 20 trabalhadores passaram pelos mesmos problemas e abandonaram o corte. Muitos não foram atendidos no momento porque não havia ambulância disponível nas frentes de trabalho, assim como não havia sistema de rádio comunicação nos ônibus de rurais.

Além dessa situação gravíssima, outras irregularidades foram constatadas durante a blitz, dentre elas: falta de Equipamentos de Proteção Individual, falta de banheiros, assentos e mesas para refeição, excesso de jornada de trabalho, não observância do intervalo para refeição, não observância das pausas para relaxamento e alongamento, pagamento incorreto das horas in itinere, não fornecimento do preço da cana a ser corta, não discriminação no Atestado de Saúde Ocupacional dos riscos da atividade dos rurícolas.

Diante da gravidade da situação os auditores-fiscais autuaram a usina por "...não paralisar as atividades de corte de cana quando as condições climáticas oferecerem riscos à segurança dos trabalhadores".

Essa medida inédita consolida o entendimento de que é necessário impor limites à jornada de trabalho dos cortadores de cana de açúcar, que é imperioso estabelecer um sistema de pausas durante a jornada de trabalho, a fim de que os rurícolas tenham condições de repor energias e efetuar ginástica labora, medida que poderá evitar situações de exaustão e ocorrência de mau súbito (como constatado pela blitz) , assim como evitar que novas mortes ocorram em canaviais.

Para os Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, esses fatos são gravíssimos e já há elementos probatórios para que medidas judiciais sejam adotadas em face dessa e de outras usinas e/ou Cias Agrícolas, a fim de que a saúde e a vida dos rurícolas seja preservada com a adoção de mecanismos de redução de jornada sem redução de remuneração (média), bem como de que outras medidas preventivas passem a ser respeitadas e que poderão até mesmo levar à paralisação das atividades de corte de cana durante os dias de intenso calor (ou acima de determinada temperatura), conforme apuraram os auditores-fiscais do Grupo Móvel. Os Procuradores ainda diligenciaram ao Hospital Municipal de Ibirarema para verificar as Fichas Médicas dos rurícolas que foram atendidos, ocasião em que flagraram mais um trabalhador sendo atendido vítima de exaustão pelo excesso de trabalho e condições climáticas insuportáveis.

A Usina Renascença já foi alvo de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Procurador do Trabalho Luís Henrique Rafael (proc. 556/2007 - Vara do Trabalho de Ourinhos), por descumprir normas de segurança do trabalho rural. O acordo judicial será executado e nova ACP será ajuizada em face das novas ocorrências apuradas.

Canavieiros migrantes obtém verbas rescisórias e retornam aos seus estados de origem

Diligência de Procuradores do MPT de Bauru resulta em termo de compromisso que assegura pagamento de verbas rescisórias e custeio das despesas de retorno de rurais. A ação ocorreu no mês de outubro entre os dias 05 e 12 daquele mês, quando cerca de 40 cortadores decana da Fazenda Nova Esperança, em Promissão-SP, do produtor de cana de açúcar Lerte Pedro Augusto (fornecedor da Usina Equipav S/A), paralisaram as atividades de corte de cana para reclamarem do preço da tonelada cortada.

Devido à greve realizada, o empregador demitiu todos os trabalhadores e depositou as verbas rescisórias que entendia devidas em juízo (perante a Vara do Trabalho de Lins-SP). Todavia, os trabalhadores denunciaram uma séria de irregularidades que haviam sido cometidas pelo empregador desde a contratação até a paralisação das atividades de corte, dentre elas:

a) desconto nos salários das despesas de transporte dos Estados de origem até a cidade dePromissão;
b) descontos nos salários dos valores relativos aos cobertores e colchões fornecidos, bem como dos valores correspondes aos facões e limas fornecidos;
c) não fornecimento do "preço" da cana a ser cortada no início da jornada de trabalho, não fornecimento e não reposição dos EPI's (equipamentos de proteção individual) necessários aos risco (luvas, óculos, perneiras, botas, mangote e chapéu),
d) inexistência de intervalos para almoço;
e) não realização das pausas para descanso e exercícios;
f) não fornecimento de galões de água e marmitas térmicas;
g) alojamentos e habitações coletivas em estado precário e sem higiene.

Diante do quadro denunciado os Procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves dirigiram-se até a cidade de Promissão onde vistoriaram os alojamentos e colheram depoimentos de alguns trabalhadores. Ato contínuo, o empregador foi convocado para uma audiência, no mesmo dia, nas dependências da Vara do Trabalho de Lins, ocasião em que foi celebrado um termo de compromisso de ajustamento de conduta, pelo qual foram ajustadas as seguintes obrigações:

a) O empregador Laerte Pedro Augusto desistiu de todas as 42 ações de consignação em pagamento ajuizadas em face dos rurícolas;
b) assumiu a obrigação de efetuar o pagamento das VERBAS RESCISÓRIAS inerentes à demissão sem justa causa a todos os rurícolas, incluindo: saldo de salário do último mês trabalhado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multa de 40% do FGTS, expedição das Guias do Seguro Desemprego;
c) assumiu ainda as obrigações de: custear as despesas de transporte dos trabalhadores aos Estados e às cidades de origem dos mesmos (em média R$350,00 cada trabalhador, além do pagamento do valor de R$35,00 a título de ajuda de custo alimentação);
d) o empregador ainda efetuou a cada trabalhador o pagamento de uma indenização pelos danos causados no percentual de 20% (vinte por cento) do montante das verbas rescisórias pagas (indenização por dano moral);

A atuação do MPT de Bauru durou cerca de 48 horas entre o recebimento da denúncia e a celebração do termo de compromisso. Os trabalhadores (42) receberam todos os valores 03 (três) dias depois da celebração do TAC, devido à necessidade de efetivar a desistências das ações de consignação em pagamento e desentranhamento dos documentos rescisórios.

Os atos estão documentos nos autos do Procedimento Investigatório nº 32430/2007.